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Regulamento de Formação Profissional

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Condições Gerais
Código de Conduta

01. Objeto e âmbito de aplicação

1.1 – O presente Regulamento rege o funcionamento do processo de formação da LSD - Lisbon School of Design e estabelece as condições gerais de acesso e frequência aos seus Cursos;

1.2 – O Regulamento será revisto sempre que seja necessário, nomeadamente por imposição legal, sugestão da Direção, da Coordenação, de Colaboradores/as, Professores/as e/ou Alunos/as;

1.3 – O Regulamento encontra-se disponível no Site da LSD (www.lsd.pt) e/ou na Plataforma myLSD, e é de consulta obrigatória no ato de inscrição e no ato de assinatura do Contrato de Formação Profissional;

1.4 – As alterações que ocorram no texto do Regulamento serão apresentadas a todos/as os/as Alunos/as no prazo máximo de dez dias após a sua ocorrência, através da publicação no Site (www.lsd.pt) e na Plataforma myLSD;

02. A LSD - Lisbon School of Design (adiante designada LSD)

2.1 – A LSD é uma empresa de Formação Profissional na área do Design;

2.2 – Todos os Cursos da LSD são certificados pela DGERT (Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho –Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social) e a sua frequência confere o direito à obtenção de Certificado de Formação Profissional (nas condições melhor explicadas no número 09 do presente Regulamento de Formação Profissional);

2.3 – Os Cursos da LSD não fazem correspondência com o Quadro Nacional de Qualificações (Ministério da Educação);

2.4 – A LSD tem instalações em Lisboa, Porto, Faro e Leiria;

2.5 – O Site da LSD encontra-se em www.lsd.pt;

03. Alunos/as e ex-Alunos/as

3.1 – Consideram-se Alunos/as todos/as aqueles/as que se encontrem a frequentar um e/ou mais Cursos lecionados na LSD;

3.2 – Consideram-se Ex-Alunos/as todos/as aqueles/as que tenham frequentado e/ou concluído pelo menos um Curso lecionado na LSD com aproveitamento;

04. A oferta formativa da LSD

4.1 – Todos os Cursos ministrados na LSD são focados no Ensino do Design e/ou em áreas que o complementam;

4.2 – O método de ensino, denominado como “learning by doing” ou “aprende, fazendo” assenta numa estratégia de simulação e aproximação ao mercado real de trabalho, onde a proximidade entre Alunos/as e Professores/as é fundamental para a obtenção dos melhores resultados;

4.3 – Os Cursos lecionados na LSD dividem-se em 2 grupos: os Cursos Anuais e os Cursos de Curta Duração;

05. Regime 100% presencial, regime híbrido e regime 100% on-line

5.1 – O regime 100% presencial (também denominado regime presencial) obriga à presença física dos/as Alunos/as na/s Sala/s de Aula;

5.2 – Todas as aulas presenciais decorrem nas instalações de Lisboa, Porto, Faro e/ou Leiria;

5.3 – Excecionalmente, e por motivos de acréscimo da qualidade do Curso, poderão ser marcadas Aulas e/ou Visitas de Estudo fora das instalações da LSD;

5.4 – Todas as Aulas presenciais têm a duração de 4 horas (inclui pausa de intervalo);

5.5 – O regime híbrido combina Aulas on-line síncronas com Aulas presenciais;

5.6 - No regime 100% on-line as Aulas são feitas à distância e não há presença física dos/as Alunos/as;

5.7 – As Aulas on-line são síncronas e têm a duração de 2 horas (inclui pausa de intervalo);

5.8 – Em todas as Aulas o/a Aluno/a está obrigado a manter uma postura séria, participativa e não promotora de distúrbios e/ ou distrações;

5.9 – Durante as Aulas on-line síncronas o/a Aluno/a está obrigado, ainda, a manter a sua webcam ligada;

5.10 – O/A Aluno/a não poderá fazer gravação total e/ou parcial das Aulas (quer sejam presencias e/ou on-line síncronas), salvo autorização expressa da LSD, do/a Professor/a e dos/as restantes colegas;

06. Os Cursos Anuais - formato, idioma, condições de acesso

6.1 – Todos os Cursos Anuais são lecionados em regime 100% presencial;

6.2 – Com apenas uma Edição/ano, estes Cursos iniciam em Setembro/Outubro e estendem-se ao longo de 9 meses, com uma carga horária de 280 horas que se divide em 70 Aulas de 4 horas (inclui pausa de intervalo);

6.3 – São organizados por módulos com carga horária variável e os seus conteúdos programáticos são ajustados e estruturados anualmente;

6.4 - A distribuição dos módulos mencionados no número anterior é explicada e apresentada ao Aluno/a na primeira Aula e disponibilizada na Plataforma myLSD, em documento denominado “Cronograma de Curso”;

6.5 - O “Cronograma de Curso” assinala e identifica em calendário todas as Aulas, pausas e/ou intervalos no Curso (incluindo períodos de férias, feriados e outros), bem como a equipa de Professores/as atribuída à turma;

6.6 - Por motivos de força maior e/ou necessidade de acréscimo de qualidade pedagógico-formativa, os “Cronogramas de Curso” poderão sofrer alterações ou ajustamentos no decurso do Curso, que serão comunicadas com a antecedência possível atenta a razão da sua ocorrência;
Idioma

6.7 – Os Cursos Anuais são lecionados na língua oficial Portuguesa existindo, também e nalguns casos, Cursos lecionados em Inglês;

6.8 – A frequência dos Cursos Anuais não tem pré-requisitos;

6.9 - Podem ser frequentados pelo público em geral e/ou todos/as aqueles/as que pretendam adquirir e/ou aprofundar conhecimentos dentro de uma das suas áreas, maiores de idade, bem como menores com idade igual ou superior a 16 anos (mediante apresentação de autorização escrita do/a encarregado/a de educação);

6.10 – Podem, ainda, ser frequentados por Alunos/as que usufruam do “Estatuto de Trabalhador Estudante”, cuja atribuição deve ser precedida de requerimento elaborado no prazo máximo de 30 dias após o início do Curso e respetiva submissão na Plataforma myLSD (anexar obrigatoriamente Declaração da Entidade Patronal e/ou Contrato de Trabalho com indicação do horário de trabalho);

6.11– No caso dos/as Alunos/as que iniciem atividade profissional no decorrer do Curso e, a partir desse momento, queiram usufruir do “Estatuto de Trabalhador Estudante”, deverão fazê-lo no prazo máximo de 15 dias contados a partir do início da atividade profissional, através da respetiva submissão na Plataforma myLSD (anexar obrigatoriamente Declaração da Entidade Patronal e/ou Contrato de Trabalho com indicação do horário de trabalho);).

07. Os Cursos de Curta Duração – formato, idioma e condições de acesso

7.1 – Todos os Cursos de Curta Duração ministrados na LSD são focados no Ensino do Design e/ou em áreas que o complementam;

7.2 – Os Cursos de Curta Duração são lecionados em regime 100% presencial e/ou em regime híbrido (on-line + presencial) e/ou em regime 100% on-line;

7.3 - Com várias Edições/ano, estes Cursos estendem-se por um período que varia entre 1 e 4 meses e têm uma carga horária que varia entre as 40 e as 120 horas – as aulas presencias serão de 4 horas (inclui pausa de intervalo) e as aulas on-line serão de 2 horas (inclui pausa de intervalo);

7.4 – São organizados por módulos com carga horária variável e os seus conteúdos programáticos podem ser ajustados e estruturados em cada uma das suas Edições;

7.5 - A distribuição dos módulos mencionados no número anterior é explicada e apresentada ao/à Aluno/a na primeira Aula e disponibilizada na Plataforma myLSD, em documento denominado “Cronograma de Curso”;

7.6 - O “Cronograma de Curso” assinala e identifica em calendário todos os Módulos e Aulas, pausas e/ou intervalos no Curso (incluindo períodos de férias, feriados e outros), a equipa de Professores/as e respetiva afetação horária;

7.7- Por motivos de força maior e/ou necessidade de acréscimo de qualidade pedagógico-formativa, os “Cronogramas de Curso” poderão sofrer alterações ou ajustamentos no decurso do Curso, que serão comunicadas com a antecedência possível atenta a razão da sua ocorrência;

7.8 – Os Cursos de Curta Duração são lecionados na língua oficial Portuguesa;

7.9 – A frequência de alguns dos Cursos de Curta Duração tem pré-requisitos e é necessário que o/a Aluno/a tenha conhecimento prévio de determinada/s matéria/s e/ou software/s específicos;

7.10 – Para a frequência dos Cursos em regime híbrido e, mais concretamente, para as aulas on-line, é necessário que o/a Aluno/a tenha computador com áudio, webcam e programa Teams instalado;

7.11 - Podem ser frequentados pelo público em geral e/ou todos/as aqueles/as que pretendam adquirir e/ou aprofundar conhecimentos dentro de uma das suas áreas, maiores de idade, bem como menores com idade igual ou superior a 16 anos (mediante apresentação de autorização escrita do/a encarregado/a de educação);
7.12 – Podem, ainda, ser frequentados por Alunos/as que usufruam do “Estatuto de Trabalhador Estudante”, cuja atribuição deve ser precedida de requerimento elaborado no prazo máximo de 30 dias após o início do Curso através da respetiva submissão na Plataforma myLSD;

7.13– No caso dos/as Alunos/as que iniciem atividade profissional no decorrer do Curso e, a partir desse momento, queiram usufruir do “Estatuto de Trabalhador Estudante”, deverão fazê-lo no prazo máximo de 15 dias contados a partir do início da atividade profissional, através da respetiva submissão na Plataforma myLSD (anexar obrigatoriamente Declaração da Entidade Patronal e/ou Contrato de Trabalho com indicação do horário de trabalho).

08. Contrato de Formação Profissional

Todos/as os/as Alunos/as que frequentam os Cursos da LSD celebram um Contrato de Formação Profissional (acordo celebrado entre a LSD e o/a Aluno/a), que fixa os direitos e deveres das partes, bem como as regras de funcionamento da Formação e da própria LSD;

09. Certificado de Formação Profissional - plataforma SIGO

9.1– No final de cada Curso, e no prazo máximo de 30 dias após atribuição das avaliações na Plataforma myLSD, será emitido um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;

9.2 – A emissão e disponibilização do Certificado de Formação Profissional é condicionada à obtenção de aproveitamento no final do Curso e pela verificação da assiduidade mínima (80%)– máximo de 20% de faltas injustificadas (ver números 14.2 e 14.3);

9.3 – A entrega e disponibilização do Certificado na Plataforma myLSD é também condicionada à verificação do pagamento da totalidade do valor do Curso ou, nos casos em que o/a Aluno/a tenha optado pelo seu Pagamento num número de mensalidades superior à duração do Curso, à regularização das Mensalidades até esse momento e ao preenchimento de impresso próprio que confirma a sua receção e a existência de pagamentos a efetuar à LSD;

9.4 – O Certificado de Formação Profissional é enviado ao/à Aluno/a em formato digital e estará disponível em formato de papel na respetiva Secretaria da LSD;

9.5 – No caso dos/as Alunos/as que ultrapassem o limite de faltas ou que não concluam o Curso com Aproveitamento, através da respetiva submissão na Plataforma myLSD estes/estas poderão solicitar uma Declaração de Participação com a indicação do número de módulos e horas frequentadas bem como, nos casos aplicáveis, a indicação da respetiva classificação;

9.6 – A emissão da Declaração de Participação é também condicionada à verificação do pagamento da totalidade do valor do Curso ou, nos casos em que o/a Aluno/a tenha optado pelo seu Pagamento num número de mensalidades superior à duração do Curso, à regularização das mensalidades até esse momento e ao preenchimento de impresso próprio que confirma a sua receção e a existência de pagamentos a efetuar à LSD;

10. Condições de realização dos Cursos

10.1 – A realização de todos os Cursos está sujeita a um número mínimo e máximo de inscrições/turma;

10.2 – Nos casos em que não se reúna o número mínimo de inscrições, os Cursos podem ser cancelados ou a sua data de início alterada. Nestes casos, se o/a Aluno/a não mantiver disponibilidade para as novas datas e início e conclusão do Curso e, ainda, nos casos de cancelamento do Curso, a LSD efetua a devolução de todos os valores pagos a título de inscrição e/ou pagamento antecipado no prazo máximo de cinco dias após a comunicação do cancelamento;

10.3 – Nas situações em que seja ultrapassado o número máximo de inscrições e/ou vagas existentes para um Curso, o critério de seleção será o da antiguidade da data da Confirmação da Presença e da assinatura do Contrato de Formação Profissional;

11. Metodologia de avaliação da aprendizagem

11.1 – Todos os Cursos incluem duas dimensões de avaliação: avaliação contínua e avaliação final;

Avaliação contínua (formativa): será realizada ao longo de todo o Curso e terá como eixos de análise os conhecimentos e capacidades adquiridas e/ou desenvolvidas pelos/as Alunos/as. Esta avaliação será operacionalizada através das questões colocadas pelos/as Alunos/as, pela participação dos/as mesmos/as em exercícios práticos, estudos de caso e dinâmicas
de grupo, pelas respostas às questões colocadas pelos/as Professores/as e pelo desempenho demonstrado no desenvolvimento dos projetos definidos para cada módulo;

Avaliação final (sumativa): realizada no final de cada módulo e/ou no final do Curso, visa verificar o grau de aprendizagem realizado pelo/a Aluno/a, quer ao nível dos conhecimentos, quer ao nível dos comportamentos, utilizando uma escala balizada entre os níveis de 0 a 20; concorrem para esta, os seguintes subfactores:
- assiduidade/pontualidade – 10%;
- empenho/motivação/participação– 20%;
- conhecimentos/capacidades/competências adquiridas (domínio dos conhecimentos teórico-práticos e coesão na aplicação dos mesmos) – 30%;
- criatividade/singularidade/inovação (ideias e conceitos desenvolvidos) – 40%;

11.2 – A classificação final do Curso é obtida de acordo com a ponderação percentual de cada módulo, arredondada para a unidade imediatamente superior ou inferior, consoante atinja, ou não, 5 décimas;

11.3 – Considera-se ainda que o/a Aluno/a concluiu o Curso com aproveitamento quando concluiu todos os módulos sujeitos a avaliação com nota igual ou superior a 10 valores (arredondada para o número inteiro mais próximo), correspondendo esta à nota final do módulo;

11.4 – O/A Aluno/a pode requerer a revisão da classificação final no prazo de 10 dias úteis após esta lhe ser comunicada, através da respetiva submissão na Plataforma myLSD. Neste requerimento, devidamente fundamentado, o/a aluno/a deve proceder a uma análise individualizada e fundamentada de cada item de ponderação cuja cotação considera dever ser alterada. A LSD dará devida resposta no prazo máximo de 20 dias úteis;

12. Recurso e Melhoria de Nota

12.1 – Independentemente da Classificação obtida em 1 ou mais Módulos do seu Curso, e antes da emissão do Certificado de Formação Profissional, o/a Aluno/a pode, ainda, auto propor-se uma única vez a Recurso e/ou Melhoria de Nota;

12.2 – O Recurso e/ou Melhoria de Nota será apreciado pelo/a Professor/a e pela Coordenação Pedagógica e agendado para um prazo máximo de 90 dias pós terminus do Curso;

12.3 –Nestes casos, o/a Aluno/a fica obrigado a comparecer nas datas e nos horários informados e ao pagamento do valor previamente anunciado e disponibilizado pela LSD;

12.4 – Até à conclusão do processo de Recurso e/ou Melhoria de Nota ficará suspensa a atribuição da Classificação Final no Curso;

13. Metodologia de avaliação do curso

Através de preenchimento de questionários anónimos, o/a Aluno/a avalia o Curso em dois momentos distintos: ao longo do Curso e 12 meses após a sua conclusão (processo de avaliação pós-formação) os/as Alunos/as avaliam a eficácia e impacto do Curso na sua vida profissional;

14. Assiduidade e pontualidade

14.1 – A assiduidade é um dos fatores que concorrem para a avaliação final do Curso e de cada um dos módulos e é um dos requisitos para a obtenção do Certificado de Formação Profissional;

14.2 – No caso dos Cursos em regime 100% presencial e em regime 100% on-line, para a obtenção do Certificado de Formação Profissional deve verificar-se uma assiduidade mínima de 80% - máximo de 20% de faltas injustificadas;

14.3 – No caso dos Cursos em regime Híbrido (on-line + presencial), para a obtenção do Certificado de Formação Profissional deve verificar-se uma assiduidade mínima de 80% de aulas presenciais e 80% de aulas on-line – máximo de 20% de faltas injustificadas;

14.4 – Nas aulas presenciais, o controlo da assiduidade é efetuado pelo/a professor/a e/ou pelo/a Aluno/a no início e conclusão de cada Aula;

14.5 – Nas aulas on-line o controlo da assiduidade é efetuado pelo/a Professor/a e pela Plataforma Teams;

14.6 – Considera-se “Falta” sempre que o/a Aluno/a se ausentar da Aula presencial por um período superior a uma hora e/ou da aula on-line por um período superior a 30 minutos;

14.7 – Podem ser justificadas todas as “Faltas” que resultem de um dever inadiável imposto pela lei ou força maior, para as quais o/a Aluno/a deve apresentar justificação válida, a saber:

Doença ou acidente: Incapacidade temporária de comparecer devido a problemas de saúde, comprovados por atestado médico.
Falecimento de familiar: Ausência devido ao falecimento de um parente próximo.
Catástrofes naturais: Ocorrências como inundações, incêndios, tempestades ou terramotos que impeçam a deslocação à Escola ou comprometam a segurança.
Acidentes de percurso: Situações inesperadas como acidentes de trânsito no trajeto para a escola, desde que devidamente documentadas.
Obrigações legais: Comparência em tribunal, notificação para atos judiciais ou cumprimento de deveres legais (por exemplo, como jurado ou testemunha).
Assistência a familiares: Necessidade de prestar cuidados imediatos a familiares doentes ou em situação crítica, como menores ou dependentes.
Greves ou interrupções nos transportes públicos: Impossibilidade de chegar ao destino por ausência de transporte regular.
Imprevistos relacionados com filhos menores: Por exemplo, se uma criança adoece ou se verifica a interrupção de funcionamento de uma escola ou creche.
Motivos relacionados com segurança ou ordem pública: Bloqueios de vias, evacuações ou situações que coloquem o/a Aluno/a em risco.

14.8 – Também podem ser justificadas as “Faltas” aos momentos de avaliação, apresentações e/ou entregas de Trabalhos, sempre que as mesmas aconteçam pelos motivos descritos no número anterior – nestes casos será fixada nova data pelo/a Professor/a e/ou pela Coordenação Pedagógica;

14.9 – No prazo máximo de 5 dias após a/s “Falta/s”, o/a Aluno/a deve submeter na Plataforma myLSD a respetiva justificação (formalizada através da entrega de documento válido);

14.10 – As “Faltas” por outros motivos ou sem a apresentação da justificação válida consideram-se injustificadas;

14.11 – Podem ainda ser contestadas todas as “Faltas” que o/a Aluno/a considere terem-lhe sido atribuídas por lapso;

14.12 – O/A Aluno/a deve ser Pontual;

14.13 – Sempre que o seu atraso a uma aula presencial for superior a 1 hora, e nos casos em que o/a Professor/a entender que a sua entrada prejudica a dinâmica da Aula, este pode recusar a entrada do/a Aluno/a para a sala de Aula e marcar-lhe “Falta”;

14.14 – Sempre que o seu atraso a uma aula on-line for superior a 30 minutos, e nos casos em que o/a Professor/ a entender que a sua entrada prejudica a dinâmica de Aula, este pode recusar a entrada do/a Aluno/a para a Sessão e marcar-lhe “Falta”;

15. Plataforma myLSD

15.1 – A Plataforma myLSD é a plataforma digital de gestão escolar da LSD e encontra-se acessível em www.lsd.pt ; o primeiro acesso é feito até ao 1º dia de aulas ou no 1º dia de aulas;

15.2 – Todos/as os/as Alunos/as dispõem de uma área pessoal na Plataforma myLSD onde é disponibilizada toda a informação relativa ao/s Curso/s que se encontre/m a frequentar, incluindo Declarações diversas e Certificado/s de Formação Profissional;

15.3 – É através da Plataforma myLSD que os/as Alunos/as consultam o Cronograma de Curso, descarregam conteúdos disponibilizados pelos/as Professores/as, submetem os seus trabalhos, submetem justificações de faltas, visualizam avaliações e/ou solicitam a sua revisão, solicitam Declarações várias, submetem pedido do Estatuto de Trabalhador/a Estudante, preenchem questionários de avaliação da formação (anónimos), visualizam e descarregam as suas faturas e recibos;

15.4 – O acesso à Plataforma myLSD mantém-se ativo durante toda a extensão do Curso e até 30 dias após emissão do Certificado de Formação Profissional. Após este prazo, o acesso à Plataforma myLSD permitirá apenas a visualização do Certificado de Formação Profissional e da área de Pagamentos;

15.5 – Nos casos previstos nos números 20.8 e 20.9 do presente Regulamento, o/a Aluno/a perderá o direito ao acesso à Plataforma myLSD;

16. O processo de inscrição na LSD

16.1 – A Inscrição em qualquer Curso é feita através do preenchimento da Ficha de Inscrição e considerar-se-á concluída com o respetivo pagamento e recebimento;

16.2 – A Inscrição pode ser feita diretamente no Site, através de contacto telefónico, contacto e-mail ou presencialmente e em qualquer uma das instalações da LSD, mesmo se diferente daquela onde se realizará o Curso;

16.3 – A Inscrição conduzirá à celebração de um Contrato de Formação Profissional do qual faz parte integrante o presente Regulamento de Formação Profissional e que, em conjunto, estabelecem as condições de frequência do Curso;

16.4 – Todos os dados pessoais recolhidos pela LSD aquando do processo de Inscrição estarão assegurados pelo cumprimento do RGPD e pela política de confidencialidade da LSD e serão utilizados unicamente para a emissão de faturas e recibos de pagamento, de certificados e outros documentos de carácter institucional, bem como para o cumprimento de obrigações legais;

16.5 – Com a conclusão do processo de Inscrição, e diretamente no email, o/a Aluno/a já poderá proceder à assinatura do Contrato de Formação Profissional e solicitar à LSD a emissão de “Declaração de Inscrição” com indicação do respetivo Curso, carga horária, data de início e data de conclusão;

16.6 – Nos casos de não-residentes em Território Nacional, a emissão da “Declaração de Inscrição” indicada no número anterior pressupõe, ainda, que o/a Aluno efetue um Pagamento Adiantado do Curso correspondente a:

Cursos Anuais - 280h - 2 Mensalidades do Curso (1 Mensalidade = Valor total do Curso/9);
Curso de Curta Duração - 120h: 1 Mensalidade (1 Mensalidade = Valor total do Curso/3);
Curso de Curta Duração - 80h: 1 Mensalidade (1 Mensalidade = Valor total do Curso/2);
Curso de Curta Duração - 40h: 1 Mensalidade = Valor total do Curso

17. Pagamento da inscrição

17.1 – O pagamento do valor da Inscrição é feito preferencialmente por Referência Multibanco e/ou por MBWAY, admitindo-se, também, o pagamento em numerário, por Transferência Bancária e/ou por Cheque emitido à ordem de “LSD – Lisbon School of Design XXI, Lda”;

17.2 – Nas situações em que o pagamento mencionado na alínea anterior seja efetuado por “Transferência bancária”, no prazo máximo de 3 dias o respetivo Comprovativo deve ser enviado à LSD para o seguinte endereço de mail: [email protected];

17.3 – Os custos com a inscrição nos Cursos da LSD encontram-se devidamente divulgados em todos os seus suportes publicitários, incluindo Site, etc...;

17.4 – Política de Descontos:

17.4.1 - A LSD faz, sempre, campanhas de desconto temporais no valor da inscrição para os/as novos/as Alunos/as, devidamente divulgadas em todos os seus suportes publicitários, incluindo Site, etc...;

17.5 – Todos/as os/as Ex-Alunos/as ficam isentos do pagamento de novas Inscrições em qualquer Curso lecionado na LSD;

18. Anulação e transferência da inscrição

18.1 – Entende-se por anulação da Inscrição a comunicação da intenção de não iniciar o Curso;

18.2 – A LSD aceita a anulação de Inscrições e procede ao reembolso do valor pago a título de Inscrição nas seguintes condições:

- até 30 dias após a inscrição – reembolso do valor total pago a título de inscrição;
- do 31º dia até 30 dias antes da data anunciada para o início do Curso - reembolso de 50% do valor total pago a título de inscrição e constituição de crédito do montante restante que pode vir a ser utilizado pelo/a Aluno/a em futura inscrição;

18.3 – Nos casos em que o/a Aluno/a pretenda anular a Inscrição depois do prazo indicado na alínea anterior, este/a perderá o direito ao reembolso do valor pago a título de Inscrição e o montante pago pelo/a Aluno/a será constituído como crédito que pode vir a ser utilizado pelo/a Aluno/a em inscrição na Edição imediatamente seguinte do Curso em que se inscreveu;

18.4 – Nos casos em que o/a Aluno/a se inscreva num prazo inferior a 30 dias contados da data anunciada para o início do Curso e pretenda anular a inscrição este/a perderá o direito ao reembolso do valor pago a título de Inscrição e o montante pago pelo/a Aluno/a será constituído como crédito que pode vir a ser utilizado pelo/a Aluno/a em inscrição na Edição imediatamente seguinte do Curso em que se inscreveu;

18.5 – Nos casos em que seja emitida a “Declaração de Inscrição” prevista nos números 16.5 e 16.6 do presente Regulamento haverá igual perda do direito ao reembolso do valor pago a título de Inscrição, bem como do valor pago a título de Mensalidades;

18.6 – Se o/a Aluno/a se vir impedido de iniciar o Curso na data prevista pode, ainda, solicitar uma única vez a Transferência da Inscrição para a Edição imediatamente seguinte do Curso onde se encontra inscrito ou de outro Curso à sua escolha e, para isso, deverá estabelecer contacto com a LSD e/ou envio de e-mail para [email protected];

18.7 – Nas situações previstas no número anterior, e à exceção do Curso de Curta Duração 40h, no caso de o/a Aluno/a solicitar uma nova “Declaração de Inscrição”, este ficará obrigado ao pagamento de mais 1 mensalidade (Curso Anual) e/ou mais 1 mensalidade (Curso de Curta Duração - 120h e 80h);

18.8 – Para efeitos do número anterior, e nos casos dos Cursos de Curta Duração 40h, o/a Aluno/a não poderá solicitar nova “Declaração de Inscrição”;

19. Confirmação de presença e assinatura de contrato de formação profissional

19.1 – Antes da data anunciada para o início do Curso, a LSD contactará o/a Aluno/a já inscrito por e-mail, mensagem ou telefone a solicitar-lhe que este confirme a sua Presença;

19.2 – A Confirmação da Presença por parte do/a Aluno/a deve ser efetuada até 10 dias úteis antes da data anunciada para o início do Curso e conduzirá à assinatura e concordância com os termos do Contrato de Formação Profissional e à indicação do método escolhido para o pagamento do Curso;

19.3 – Ao confirmar a Presença o/a Aluno/a deixa de poder reclamar o reembolso do valor pago a título de Inscrição e, nos casos previstos nos números 16.5 e 16.6, o reembolso de todos os valores pagos a título de Pagamento Adiantado do Curso;

19.4 – A não Confirmação de Presença e assinatura do Contrato de Formação Profissional no prazo indicado no número acima (19.2) e/ou resposta às tentativas de contacto da LSD, poderá implicar a perda de vaga no Curso e/ou Turma atribuída e, consequentemente, a impossibilidade de ingressar no Curso na data prevista. Nestes casos, e não havendo existindo possibilidade de ingresso numa outra Turma, o/a Aluno/a poderá perder, também, o direito ao reembolso de todos os valores pagos a título de inscrição e de Pagamento Adiantado do Curso;

19.5 – Nos casos em que o/a Aluno/a faça a Confirmação da Presença e não assine e concorde com os termos do Contrato de Formação Profissional, este deverá fazê-lo no 1º dia de aulas e no momento do 1º acesso à Plataforma myLSD.

19.6 - Na eventualidade de o/a Aluno/a não proceder à assinatura do Contrato de Formação até ao 1º dia de Aulas a LSD considerará que a frequência da 1ª aula confirma e faz a aceitação do referido Contrato de Formação Profissional;

19.7 – Nos casos previstos no número anterior e para efeitos de Contrato de Formação Profissional, será considerado o número de mensalidades identificado nos números 20.1.1, 20.1.2, 20.2.1 e 20.2.2 do presente Regulamento de Formação Profissional;

20. Custo e pagamento do curso

20.1 – Residentes em território nacional

20.1.1 – Cursos Anuais 280h - € 3570,00 – o pagamento pode ser feito a Pronto-Pagamento ou em 9 ou em 12 mensalidades;
20.1.2 – Cursos de Curta Duração:
120h - € 1650,00 - o pagamento pode ser feito a Pronto-Pagamento ou em 4 mensalidades;
80h - € 1120,00 – o pagamento pode ser feito a Pronto-Pagamento ou em 3 mensalidades;
40h - € 640,00 - o pagamento pode ser feito a Pronto-Pagamento ou em 2 mensalidades;

20.1.3 – Com o pagamento a Pronto-Pagamento, o/a Aluno/a terá direito a um Desconto no valor total do Curso;

20.1.4 – A LSD também aceita o pagamento dos seus Cursos em mais mensalidades do que as indicadas nos números anteriores e, nestes casos, será feito um Acréscimo ao valor total do Curso;

20.1.5 – Todos os Descontos e/ou Acréscimos referidos nos números 20.1.3 e 20.1.4 encontram-se visíveis em simulador colocado nas Páginas dos Cursos no Site da LSD, em www.lsd.pt;

20.1.6 – No decorrer do Curso, independentemente do número de mensalidades escolhido e desde que o plano de pagamentos em Mensalidades esteja a ser cumprido, com fundamentada justificação o/a Aluno/a pode ainda fazer uma (1) alteração do seu Plano de Pagamentos (condições visíveis em simulador colocado na sua área pessoal na Plataforma myLSD) - esta alteração será consagrada em Adenda ao Contrato de Formação Profissional;

20.1.7 – No decorrer do Curso, o/a Aluno/a pode, também, solicitar o pagamento antecipado do valor restante do Curso e usufruir de um desconto no valor total (condições visíveis em simulador colocado na sua área pessoal na Plataforma myLSD) - esta alteração será consagrada em Adenda ao Contrato de Formação Profissional;

20.2 – Não residentes em território nacional

20.2.1 – Cursos Anuais 280h - € 3570,00 – o pagamento pode ser feito a Pronto-Pagamento ou em 9 mensalidades;

20.2.2 – Cursos de Curta Duração:
120h - € 1650,00 - o pagamento pode ser feito a Pronto-Pagamento ou em 3 mensalidades;
80h - € 1120,00 – o pagamento pode ser feito a Pronto-Pagamento ou em 2 mensalidades;
40h - € 600,00 - o pagamento deve ser feito a Pronto-Pagamento (valor já inclui desconto Pronto-Pagamento);

20.2.3 – Com o pagamento a Pronto-Pagamento, o/a Aluno/a terá direito a um Desconto no valor total do Curso;

20.2.4 – Os Descontos para Pronto-Pagamento encontram-se publicados em simulador colocado nas Páginas dos Cursos no Site da LSD, em www.lsd.pt;
20.2.5 – No decorrer do Curso, o/a Aluno/a pode, ainda, solicitar o pagamento antecipado do valor restante do Curso e usufruir de um desconto no valor total – condições visíveis em simulador colocado na sua área pessoal na Plataforma myLSD;

20.3 – Nos casos em que o/a Aluno/a optar pelo pagamento do Curso a Pronto Pagamento, este deverá ser efetuado antes do início da 1ª Aula do respetivo Curso;

20.4 – Nos casos em que o/a Aluno/a optar pelo pagamento do Curso em Mensalidades (as mensalidades são seguidas, sequenciais e têm início no mês em que o Curso inicia), o pagamento da 1ª Mensalidade deverá ser efetuado antes do início da 1ª Aula do respetivo Curso e o pagamento das restantes até ao dia 8 de cada mês e, preferencialmente, por débito direto.

20.5 – Em casos excecionais, e mediante aprovação da LSD, admitir-se-ão outras formas de pagamento;

20.6 – O não cumprimento do disposto nos números 20.3 e 20.4 acima pode impedir o/a Aluno/a de iniciar o Curso na data prevista e de aceder à Sala de Aula;

20.7 – O não cumprimento dos prazos de pagamento implica um pagamento adicional de dez euros (10,00€) por cada mês de atraso, a título de penalização;

20.8 – O não pagamento de duas mensalidades no prazo estabelecido permite à LSD a resolução unilateral e automática do Contrato de Formação Profissional celebrado e o envio dessa comunicação por escrito ao/à Aluno/a, bem como a possibilidade de a LSD exercer a cobrança coerciva com recurso à via judicial sem necessidade de prévia interpelação escrita;

20.9 – Com a resolução unilateral e automática do Contrato de Formação Profissional referida no número anterior o Aluno/Formando perderá o direito ao acesso às Aulas e à Plataforma myLSD;

20.10 – Todos os Recibos de pagamento (Inscrição, Pronto-Pagamento e/ou Mensalidades) serão remetidos aos/às Alunos/as para o endereço de e-mail indicado no ato de Inscrição e disponibilizados na Plataforma myLSD;

20.11 - Política de Descontos – Ex-Alunos/as:
Para além da isenção do pagamento do valor da inscrição (melhor explicada no número 17.5 do presente Regulamento de Formação Profissional), os/as Ex-Alunos que tenham concluído pelo menos um Curso com aproveitamento e que tenham efetuado o seu pagamento na totalidade usufruem, ainda, de um desconto no valor base do Curso.

20.12 - Política de Descontos – 2º Curso (em simultâneo):
Nos casos em que o/a Aluno/a se inscreva em mais do que um Curso em simultâneo, este usufruirá da isenção do pagamento do valor da inscrição no 2º Curso;

20.13 - Política de Descontos – Família (em simultâneo):
Nos casos em que o/a Aluno/a e um familiar se inscrevam num Curso em simultâneo, um deles usufruirá da isenção do pagamento do valor da inscrição no respetivo Curso;

21. Início dos cursos

21.1 – Excetuando os casos previstos no número 10.2 do presente Regulamento de Formação Profissional, todos os Cursos da LSD iniciam nas datas anunciadas e publicitadas;

21.2 – Todos os/as Alunos/as que compõem a Turma devem comparecer às Aulas desde o primeiro dia;

21.3 – Com fundamentada justificação, a LSD permite a entrada de Alunos/as nas Turmas já depois de iniciado o Curso e de acordo com os seguintes limites máximos:

Cursos Anuais - 280h: até à 6ª aula (inclusive);
Cursos de Curta Duração - 120h: até à 4ª aula (inclusive);
- 80h: até à 3ª aula (inclusive);
- 40h: até à 2ª aula (inclusive);

21.4 – Nos casos previstos no número anterior, e para efeitos de controlo de “Assiduidade” (melhor explicada no número 14 do presente Regulamento), as aulas não assistidas serão consideradas como “Faltas” e farão parte do registo individual do/a Aluno/a;

22. Mudança de Turma

22.1 – Durante a frequência do Curso, com fundamentada justificação e através de solicitação na sua área pessoal na Plataforma myLSD, o/a Aluno/a pode requerer a Mudança para uma outra Turma do mesmo Curso;

22.2 – A aceitação da Mudança de Turma consagrada no número anterior poderá ser efetuada uma única vez e dependerá da aprovação do/a Professor/a e da Coordenação Pedagógica, bem como da existência de vaga na turma recetora;

22.3 – A Mudança de Turma será acompanhada pelo registo das avaliações do/a Aluno/a e pelo seu registo de faltas, quando existirem;

23. Interrupção/reingresso do curso

23.1 – Nos casos em que o/a Aluno/a se veja obrigado/a a interromper o seu Curso, este/a poderá solicitar a manutenção da Inscrição em Curso a lecionar na Edição imediatamente seguinte ou desistir e solicitar a rescisão do Contrato de Formação Profissional;

23.2 – A Interrupção do Curso só pode ser solicitada pelo/a Aluno/a nas situações em que o/a mesmo/a já tenha frequentado e concluído pelo menos 1 módulo do respetivo Curso sujeito a avaliação e tenha obtido avaliação positiva e, para a qual, o/a Aluno/a deve apresentar justificação válida na sua área pessoal na Plataforma myLSD;

23.3 – Nos casos em que o/a Aluno/a solicite a Interrupção do Curso antes da frequência e conclusão de um módulo sujeito a avaliação, será considerado que o/a Aluno/a Desistiu do Curso;

23.4 – A Interrupção do Curso/Ação de Formação é aceite pela LSD sempre que não se perspetivarem alterações significativas ao Programa do Curso para a Edição imediatamente seguinte;

23.5 – A aceitação da Interrupção do Curso por parte da LSD pressupõe que o/a Aluno/a já efetuou o pagamento da totalidade do Curso ou, nos casos em que o mesmo optou pelo pagamento em Mensalidades, à regularização e acerto do valor de todas as aulas/horas lecionadas até à data da referida solicitação;

23.6 – O cálculo do valor individual de cada aula/hora referido no número anterior é apurado com base no Valor do Curso (sem Descontos ou Acréscimos provocados pelo número de mensalidades escolhido) e de acordo com a fórmula: Valor Hora = Valor do Curso / Número de Horas;

23.7 – O Reingresso no Curso só pode ser feito na Edição imediatamente seguinte e no início do módulo que o/a Aluno/a se encontrava a frequentar;

23.8 – O Reingresso será acompanhado pelo registo das avaliações do/a Aluno/a até ao momento da interrupção do Curso e pelo seu registo de faltas, quando existirem, excluindo as eventuais faltas correspondentes ao módulo que este/a voltará a frequentar;

23.9 – O Reingresso conduzirá à celebração de Adenda ao Contrato de Formação Profissional e, apesar de estar isento do pagamento de qualquer valor a título de Inscrição, poderá provocar atualização ao Plano de Pagamentos e eventual acerto sempre que se verificar a necessidade de repetição de aulas e/ou alteração ao Valor do Curso;

24. Desistência do curso

24.1 – A Desistência do Curso pode ser solicitada pelo/a Aluno/a ao longo de toda a extensão do Curso, para a qual deve apresentar justificação válida;

24.2 – Quando o/a Aluno/a optar pela Desistência e tiver efetuado o pagamento da totalidade do Curso, este terá direito à devolução do valor individual das aulas/horas não lecionadas até ao final do Curso, contadas a partir do momento da referida comunicação da Desistência na Plataforma myLSD, e calculado de acordo com a fórmula: Valor Hora = Valor do Curso
(sem Descontos ou Acréscimos provocados pelo número de mensalidades escolhido)/ Número de Horas;

24.3 – Quando o/a Aluno/a optar pela Desistência e se encontre a pagar o Curso em Mensalidades, este ficará obrigado ao pagamento correspondente ao valor individual das aulas/horas lecionadas até ao momento da formalização/comunicação da Desistência na Plataforma myLSD, e calculado de acordo com a fórmula: Valor Hora = Valor do Curso (sem Descontos ou Acréscimos provocados pelo número de mensalidades escolhido)/ Número de Horas;

24.4 – Considera-se o momento da desistência a data da respetiva formalização/comunicação na sua área pessoal na Plataforma myLSD;

24.5 – À excepção dos/as Alunos/as que usufruam do “Estatuto de Trabalhador Estudante”, a desistência do Curso também pode ser declarada unilateralmente pela LSD, nos casos em que o/a Aluno faltar a 8 aulas seguidas (Cursos Anuais) e/ou a 4 aulas seguidas (Cursos de Curta Duração) e não responder a nenhuma das tentativas de contacto por parte da LSD – telefone e/ou e.mail;

24.6 – Nos casos previstos no número anterior, considerar-se-á o momento da desistência o dia da falta à 8ª aula seguida(Cursos Anuais) e/ou o dia da 4ª aula seguida (Cursos de Curta Duração);

24.7 – Nos casos previstos em 24.5, e a partir das datas indicadas em 24.6, a LSD resolverá o Contrato de Formação Profissional e suspenderá o envio de faturas para pagamento;

24.8 – Nos casos previstos em ponto 24.5, e sempre que o/a Aluno/a tiver efetuado o pagamento da totalidade do Curso, este terá direito à devolução do valor individual das aulas/horas não lecionadas até ao final do Curso, contadas a partir do momento em que é declarada a Desistência pela LSD e calculado de acordo com a fórmula: Valor Hora = Valor do Curso (sem Descontos ou Acréscimos provocados pelo número de mensalidades escolhido/ Número de Horas;

24.9 – Nos casos previstos em ponto 24.5, e sempre que o/a Aluno/a se encontre a pagar o Curso em mensalidades, este ficará obrigado ao pagamento do valor individual das aulas/horas lecionadas até ao momento em que é declarada a Desistência pela LSD e calculado de acordo com a fórmula: Valor Hora = Valor do Curso (sem Descontos ou Acréscimos provocados pelo número de mensalidades escolhido)/ Número de Horas;

25. Deveres da LSD

25.1 – Assinar um Contrato de Formação Profissional com o/a Aluno/a;

25.2 - Aplicar e fazer respeitar o presente Regulamento de Formação Profissional;

25.3 – Garantir o cumprimento dos requisitos de Certificação e assegurar a ligação ao Sistema de Certificação de Entidades Formadoras da DSQA/DGERT;

25.4 – Assegurar o cumprimento dos procedimentos definidos no Manual de Qualidade da Atividade Formativa da LSD;

25.5 – Elaborar o Plano de Atividades e o Plano de Formação, planificando os Projetos Formativos a desenvolver;

25.6 – Responder a reclamações associadas à atividade Formativa;

25.7 – Elaborar os elementos de registo constantes do Dossier Técnico-Pedagógico;

25.8 – Disponibilizar instalações, equipamento e material pedagógico adequado que garanta a qualidade do Curso;

25.9 – Analisar Relatórios de acompanhamento e avaliação da Formação, reclamações e sugestões que sejam apresentados, tendo em vista a melhoria do sistema de Formação;

25.10 – Supervisionar e acompanhar o cumprimento do programa de Formação de cada Curso;

25.11 – Emitir Certificados de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;

25.12 – Informar os/as Alunos/as e os/as Professores/as sobre todos os aspetos inerentes ao processo formativo, nomeadamente a programação das atividades formativas, os conteúdos programáticos, os direitos, os deveres e as alterações que se possam verificar;

25.13 – Respeitar e garantir o cumprimento dos direitos dos/as Alunos/as;

25.14 – Cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta da LSD (em anexo) por todos os envolvidos no processo de formação – Alunos/as, Professores/as, Funcionários/as e outros/as;

26. Direitos da LSD

26.1 – Assinar um Contrato de Formação Profissional com o/a Aluno/a;

26.2 - Admitir/aceitar a inscrição de todos/as os/as Alunos/as, independentemente da raça, género, origem étnica, orientação sexual, religião, crença, deficiência, ou outra;

26.3 – No âmbito do processo de Inscrição, solicitar ao/à futuro/a Aluno/a a apresentação de todos os documentos que julgar necessário (originais e/ou cópias autenticadas) para garantia de cumprimento de todos os requisitos legais para esse efeito;

26.4 – Recusar a inscrição de Alunos/as que não cumpram os requisitos mínimos e estabelecidos para isso ou cujo processo documental exigido suscite dúvidas relativas à sua legalidade e/ou à real intenção do/a Aluno/a frequentar o Curso para o qual se está a inscrever;

26.5 – Recusar nova inscrição de Alunos/as que tenham tido, no passado e enquanto Alunos/as, comportamentos que simbolizaram violações graves ou reiteradas dos seus deveres, incluindo o não pagamento atempado do Curso, e/ou o não cumprimento de qualquer um dos artigos presentes no Código de Conduta da LSD (em anexo);

26.6 – Ser ouvida e respeitada em todos os assuntos que lhe digam respeito;

25.7 – Solicitar aos/às Alunos/as informações imprescindíveis ao adequado desenvolvimento, gestão e avaliação dos Cursos promovidos;

26.8 – Rescindir unilateralmente o Contrato de Formação Profissional com os/as Alunos/as que pratiquem violações graves ou reiteradas dos seus deveres, do não pagamento atempado do Curso e do não cumprimento de qualquer um dos artigos presentes no Código de Conduta da LSD (em anexo);

26.9 – Nos casos de não pagamento atempado do Curso, exercer a cobrança coerciva com recurso à via judicial;

26.10 – Exigir o cumprimento do presente Regulamento de Formação Profissional e do Código de Conduta da LSD (em anexo);

27. Deveres dos/as alunos/as

27.1 – Assinar um Contrato de Formação Profissional com a LSD;

27.2 - Frequentar com assiduidade e pontualidade o Curso;

27.3 – Participar de forma interessada e dedicada no Curso e demonstrar disponibilidade e cooperação nos trabalhos de equipa;

27.4 – Dar resposta aos projetos apresentados pelos/as Professores/as em termos da avaliação de aprendizagens;

27.5 – Cumprir com o pagamento da Inscrição e do valor do Curso, de acordo com as condições de pagamento definidas;

27.6 – Tratar com respeito e correção a LSD, os/as seus/as representantes legais, os/as Professores/as e restantes Funcionários/as, bem como os/as restantes Alunos/as, e agir em conformidade com o Código de Conduta da LSD (em anexo);

27.7 – Utilizar com responsabilidade os equipamentos e espaços da Escola e contribuir para a sua conservação;

27.8 – Não transportar material e/ou equipamentos da Escola para fora das suas instalações, salvo nas situações de autorização expressa do/a Professor/a e/ou da Coordenação Pedagógica;

27.9 – Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar nos Cursos, sempre que os danos produzidos resultem, diretamente, de comportamento doloso ou comprovadamente negligente;

27.10 – Ocupar o lugar que lhe for destinado e mantê-lo limpo;

27.11 – Não descarregar e/ou instalar qualquer tipo de software (“freeware” ou outro) sem permissão expressa dos/as Professores/as;

27.13 – Não proceder à cópia, desinstalação e/ou apagamento de qualquer tipo de ficheiro/software das estações de trabalho sem permissão expressa dos/as Professores/as;

27.14 – Em caso de desistência do Curso o/a Aluno/a deve formalizar esse pedido na sua área pessoal na Plataforma myLSD;

27.15 – Informar a LSD, por escrito, de qualquer alteração dos dados fornecidos aquando da Inscrição, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da ocorrência;

27.16 – Respeitar os direitos de autor, de propriedade intelectual e de proteção de dados pessoais;

27.17 – Cumprir com o disposto nos Regulamentos em vigor na LSD, incluindo o presente Regulamento de Formação Profissional e o Código de Conduta da LSD – em anexo;

28. Direitos dos/as alunos/as

28.1 – Assinar um Contrato de Formação Profissional com LSD;

28.2 - Ser informado de todos os Regulamentos em vigor na LSD;

28.3 – Participar no Curso e receber os ensinamentos em harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;

28.4 – Ser informado sobre as atividades da LSD;

28.5 – Reclamar sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos do Curso, podendo apresentá-la em formato livre, oral, escrito (na sua área pessoal na Plataforma myLSD) ou em Livro de Reclamações;

28.6 – Requerer a revisão da sua Classificação Final;

28.7 – Receber, no final do Curso, um Certificado de Formação Profissional comprovativo da frequência e do aproveitamento obtido no caso de ser aprovado, ou uma declaração de frequência do Curso no caso de não ser aprovado – ver números 09 e 14 do presente Regulamento de Formação Profissional;

28.8 – Ser tratado com respeito e correção pela LSD e demais agentes envolvidos no Curso;

28.9 – Ver respeitada a confidencialidade de todos os dados pessoais entregues para efeito de Inscrição e frequência do Curso, bem como dos seus resultados da/s sua/s avaliação/ões;

28.10 – Estar coberto por uma apólice de seguro de acidentes pessoais, durante as aulas do Curso e em todas as atividades extra-curriculares, deslocações e/ou visitas de estudo;

28.11 – Exigir o cumprimento do Código de Conduta da LSD por parte dos/as restantes Alunos/as, Professores/as, Funcionários/as e outros/as;

29. Utilização da imagem, dos trabalhos dos/as alunos/as e sua propriedade

29.1 – Com alguma regularidade, a LSD faz captação de fotografias e vídeos dos/as Alunos/as e dos seus trabalhos em ambiente de “sala de aula” (principalmente), utilizados unicamente para a promoção e divulgação dos projetos criativos dos/as Alunos/as, da LSD e dos seus Cursos;

29.2 – Os/As Alunos/as que não pretendam a divulgação da sua imagem pessoal devem informá-lo através de envio de mail para [email protected] assumindo a LSD a obrigação de transmitir essa informação a todos/as os/as Professores, Funcionários/as, e outros/as intervenientes;

29.3 – Nos casos previstos no número anterior, caberá ao/à Aluno/a a garantia de não publicação da sua imagem por parte de outras/as Alunos/as e colegas, ficando a LSD isenta dessa responsabilidade;

29.4 – Os trabalhos curriculares entregues pelos/as Alunos/as serão propriedade da LSD, que garante respeitar a sua integridade criativa;

29.5 – A LSD poderá divulgar e utilizar o todo ou partes dos trabalhos no exterior obrigando-se, nestes casos, a fazer correta divulgação da respetiva autoria;

29.6 – No caso de propostas não curriculares, serão definidos, caso a caso, a propriedade e uso das mesmas;

30. Condições de utilização das instalações, equipamentos e programas

30.1 – Os espaços e instalações destinam-se a ser utilizados de acordo com a sua especificidade e finalidade, e destinam-se ao desenvolvimento das tarefas e atividades próprias da LSD;

30.2 – A utilização das instalações para fins diferentes daqueles a que se destinam deverá ser alvo de autorização prévia da LSD;

30.3 – Pessoas estranhas só podem ter acesso às instalações da LSD após autorização expressa da LSD e/ou do/a Professor/a;

30.4 – Não é permitida a permanência de animais de companhia nas instalações da LSD;

30.5 – Não é permitido fumar nas instalações da LSD;

30.6 – Não são permitidos comportamentos que promovam a perturbação da salubridade do espaço e o equilíbrio do ambiente letivo;

30.7 – Todos/as os/as Alunos/as deverão contribuir ativamente para a manutenção do bom ambiente escolar, através da
arrumação dos seus equipamentos, materiais e espaços de Aulas, depois de utilizados;

30.8 – Não devem ser guardados trabalhos nos discos rígidos dos computadores da Escola. Todos os trabalhos devem ser guardados em local próprio do aluno (Pen Drive, Disco, etc) ou serviço cloud próprio;

30.9 – O/A Aluno/a deverá ser responsável pelo “backup” dos seus trabalhos;

30.10 – A LSD pode, a qualquer momento e sem aviso prévio, proceder à limpeza dos computadores, respetivos discos e pastas;

30.11 – É interdita a instalação de programas, a prática de “downloads” ou alteração de configuração do software da LSD;

30.12 – Tratando-se de trabalhos de autor ou de software, é interdita qualquer cópia de material protegido com copyright;

30.13 – Não é permitido o registo áudio ou vídeo das Aulas (total ou parcial) e/ou de outros momentos do ambiente escolar da LSD, salvo autorização expressa da LSD, do/a Professor/a e dos/as restantes colegas;

30.14 – Todos/as os/as Alunos/as e/ou outros utilizadores autorizados a permanecer no interior das instalações da LSD devem desligar o computador no fim de cada utilização;

30.15 – A LSD disponibiliza as suas instalações aos/às Alunos/as que pretendam trabalhar fora do horário do Curso, dentro do horário de funcionamento da Escola mediante disponibilidade de sala e pedido de marcação/reserva a efetuar na Plataforma myLSD ou através de contacto direto com a Secretaria;

31. Alterações supervenientes e resolução contratual

31.1 – Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis a LSD se vir impossibilitada de cumprir integralmente Plano de Formação previsto procederá aos necessários ajustamentos devendo tal facto ser comunicado aos/às Alunos/as com a devida justificação;

31.2 – A alteração ao Plano de Formação referida no número anterior será sempre efetuada com salvaguarda dos interesses dos/das Alunos/as e garantirá a mesma qualidade do Plano de Formação original;

31.3 – A alteração ao Plano de Formação pelos motivos referidos nos números anteriores não confere ao/à Aluno/a o direito à devolução dos valores entretanto pagos nem a qualquer indemnização;

31.4 – A LSD reserva-se no direito de resolver o Contrato de Formação Profissional assinado individualmente com cada Aluno/a, no caso de se verificar a inobservância grave das regras estabelecidas no presente Regulamento ou em qualquer outro em vigor. A resolução do Contrato de Formação Profissional será comunicada ao/à Aluno/a pela Coordenação Pedagógica através de e-mail e torna-se efetiva no dia seguinte;

32. Sugestões e reclamações

32.1 – As sugestões poderão ser apresentadas através dos seguintes meios:

- questionário de avaliação da Formação (anónimo), o qual possui uma questão aberta que incentiva os/as Alunos/as a deixarem as suas sugestões para melhoria da qualidade das futuras edições dos Cursos, bem como dos serviços prestados.

- comunicação aberta por e-mail para [email protected];

32.2 – As reclamações poderão ser apresentadas através dos seguintes meios:

- Em formato escrito, por email, para [email protected], no prazo máximo de um mês após a ocorrência que as motiva;

- No Livro de Reclamações - o seu tratamento processa-se de acordo com o Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de Junho e Portaria nº 201-A/2017, de 30 de Junho;

33. Disposições finais

33.1 – A LSD não se responsabiliza por objetos pessoais esquecidos no interior das suas instalações;

33.2 – A morada indicada pelo/a Aluno/a na Ficha de Inscrição e no Contrato de Formação Profissional será aquela que se considera válida para qualquer notificação ou citação, judicial ou extrajudicial. A alteração de morada só será considerada se for devidamente submetida na Plataforma myLSD;

33.3 – As situações não contempladas pelo presente Regulamento serão tratadas casuisticamente de harmonia e em conformidade com Regulamentos ou Leis vigentes;

INTRODUÇÃO

A LSD - Lisbon School of Design está comprometida em proporcionar um ambiente educacional inclusivo, respeitoso e seguro para todos os membros da sua comunidade escolar, incluindo Alunos/Formandos, Professores/Formadores, Funcionários e visitantes.

Este Código de Conduta visa estabelecer diretrizes claras para promover o respeito mútuo, a diversidade e a integridade em conformidade com a legislação portuguesa e da União Europeia.

NÃO DISCRIMINAÇÃO E INCLUSÃO

2.1. A LSD é um espaço multicultural onde não é tolerada qualquer forma de discriminação baseada na raça, género, origem étnica, orientação sexual, religião, crença, deficiência, ou qualquer outra característica protegida por lei.

2.2. É proibido qualquer comportamento que crie barreiras físicas, religiosas, de orientação sexual e/ou política, e que prejudiquem a inclusão e a igualdade de oportunidades.

 

ASSÉDIO E BULLYING

3.1. É proibida qualquer forma de assédio, incluindo assédio sexual, assédio moral, ou qualquer conduta que crie um ambiente intimidante, hostil ou ofensivo.

3.2. É proibido o bullying, incluindo o ciberbullying. A LSD é um espaço onde todos devem sentir-se seguros, protegidos e respeitados.

 

RESPEITO E COMUNICAÇÃO

4.1. Todos os membros da comunidade LSD devem tratar-se com respeito, cortesia e consideração.

4.2. A comunicação entre todos deve ser feita numa base construtiva de honestidade e respeito, e não é permitido o uso de linguagem ofensiva, difamatória ou abusiva.

 

SEGURANÇA FÍSICA E EMOCIONAL

5.1. A LSD está comprometida com a segurança física e emocional de todos. É proibida qualquer ameaça à segurança ou bem-estar dos membros da comunidade LSD.

 

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DESTE CÓDIGO DE CONDUTA

6.1. A violação deste Código de Conduta poderá resultar na suspensão ou exclusão da LSD.

6.2. A exclusão será aplicada a todos aqueles que colocarem em causa o ambiente seguro, respeitoso e inclusivo da LSD.

 

RELATO DE INCIDENTES

7.1. Qualquer incidente de assédio, bullying ou violação deste Código de Conduta deve ser imediatamente comunicado para um dos seguintes endereços de mail [email protected] ou [email protected] ou [email protected].

7.2. A LSD assegurará um processo de denúncia confidencial e não retaliatória para proteção dos denunciantes.

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